- 1 -Missão: Assegurar as áreas de gestão da frota municipal de máquinas e de viaturas e da produção de trabalhos nas oficinas
- 2 -Funções:
- a)Programar e coordenar a actividade exercida no âmbito do apoio operacional
- b)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades
- d)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão
- e)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.
Artigo 56.º — Divisão de Apoio Operacional
Vigente desde: 12/06/2009