- 1 -Missão: Prestar apoio administrativo aos sectores afectos ao Parque Municipal, nomeadamente à DOM e à DASU
- 2 -Funções:
- a)Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na DAO, na DOM, e na DASU, controlando o seu movimento e prazos legais
- b)Garantir o apoio aos munícipes no âmbito da actividade da DAO, DOM e DASU
- c)Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais
- d)De um modo geral, assegurar o expediente administrativo de todas as áreas da DAO, da DOM e da DASU
- e)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 57.º — Secção de Apoio Geral
Vigente desde: 12/06/2009