- 1 -Missão: Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município e planear e realizar vistorias e inspecções técnicas
- 2 -Funções:
- a)Fiscalização Municipal:
Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detectar situações irregulares e evitar factos consumados, autuando todas as infracções;
Detectar e autuar as obras e construções que estejam a ser efectuadas sem prévio integral cumprimento da legislação vigente sobre a matéria ou em desconformidade com os respectivos licenciamentos ou autorizações;
Remeter aos serviços competentes os autos e relatórios respeitantes a infracções de normas legais, posturas e regulamentos
Materializar, na sequência de despacho proferido nesse sentido pela entidade municipal competente, o embargo das obras a que se refere a alínea anterior;
Assegurar a efectivação dos actos de execução determinados superiormente, designadamente de demolição, providenciando a assistência de forças de segurança sempre que aqueles impliquem risco de perturbação da ordem pública;
Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;
- b)Fiscalização Técnica
Elaborar autos na sequência de vistorias e inspecções técnicas, em articulação com outros serviços municipais
Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra
Propor à câmara que ordene, precedendo a vistoria, a demolição, total ou parcial, ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas
Colaborar e coordenar as actividades com os restantes serviços, nomeadamente a fiscalização municipal
Efectuar relatórios periódicos de actividades
- a)Fiscalização Municipal:
Artigo 66.º — Sector de Fiscalização
Vigente desde: 12/06/2009