- 1 -Missão: acompanhar todas as actividades relacionadas com o movimento Associativo
- 2 -Funções:
- a)Dinamizar o apoio a colectividades, associações e clubes do Concelho;
- b)Organizar e Manter actualizado o ficheiro das associações, bem como as actividades por estas desenvolvidas;
- c)Assegurar o estabelecimento de contactos regulares com as colectividades recreativas fomentando o seu desenvolvimento;
- d)Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.
Artigo 74.º — Sector do Movimento Associativo
Vigente desde: 12/06/2009