- 1 -Missão: acompanhar as actividades relacionadas com os jovens e as suar organizações representativas
- 2 -Funções:
- a)Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil;
- b)Apoiar actividades de formação cívica, cultural e desportiva dos jovens;
- c)Apoiar e incentivar a criação e desenvolvimento de associações de juventude;
- d)Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.
Artigo 75.º — Sector de Juventude
Vigente desde: 12/06/2009