- 1 -Missão: Assegurar a dinamização de actividades ligadas ao turismo e efectuar a gestão dos serviços municipais de atendimento turístico
- 2 -Funções:
- a)Promover a animação turística e o apoio a medidas e acções visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do concelho;
- b)Elaborar, promover e apoiar programas de acção turística;
- c)Assegurar as relações com as entidades ligadas à actividade do sector do turismo;
- d)Promover e apoiar, em articulação com o GIRP, a publicação de edições de carácter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do concelho nas suas variadas potencialidades;
- e)Promover e Dinamizar actividades de promoção turística do município;
- f)Garantir o bom funcionamento do parque de campismo, posto de turismo e museus;
- g)Participar na elaboração de estudos das potencialidades turísticas do Município;
- h)Participar na planificação e organização de Feiras e Exposições e outras actividades de animação;
- i)Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.
Artigo 76.º — Sector de Dinamização Turística
Vigente desde: 12/06/2009