- 1 -Missão: Preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas municipais referentes à área educativa e à intervenção nas áreas de apoio social, através do estudo e projecção de medidas integradoras e conducentes à resolução de situações problemáticas e carências da população.
- 2 -Integram esta divisão as seguintes subunidades Sector de Acção Social e Sector de Educação
- 3 -Funções:
- a)Programar e coordenar as actividades no âmbito da acção social e educação
- b)Efectuar a articulação das actividades com as outras Divisões e Gabinetes, sempre que seja necessário;
- c)Manter contactos regulares com as diferentes entidades e instituições nesta área
- d)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão
- e)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades
- f)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão
- g)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.
Artigo 77.º — Divisão de Acção Social e Educação
Vigente desde: 12/06/2009