- 1 -Missão: Acompanhar e coordenar as actividades na área da acção social
- 2 -Funções:
- a)Planear e executar os programas e acções na área social, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social
- b)Participar nas reuniões e actividades da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e no Núcleo Local de Inserção, no âmbito do Programa do Rendimento Social de Inserção
- c)Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente
Artigo 78.º — Sector de Acção Social
Vigente desde: 12/06/2009