- 1 -A taxa devida pelo licenciamento de canídeos é aprovada pela assembleia de freguesia, mediante proposta da junta de freguesia, e cobrada por esta última, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo, em regra, exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal.
- 2 -A tabela contendo os valores a cobrar é a constante do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão).
Artigo 18.º — Licenciamento
Vigente desde: 22/07/2020