- 1 -Compete à Junta de Freguesia assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -No âmbito das competências de fiscalização deve a Junta de Freguesia providenciar a verificação do registo e licenciamento dos animais de companhia.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia ao tomar conhecimento da existência de animais da espécie canina em quaisquer alojamentos sitos na Freguesia, sem que estes constem da base de dados da freguesia, deverá notificar os respetivos moradores, no sentido de verificar o cumprimento das regras de Detenção, Posse, Circulação e Licenciamento de Animais de Companhia.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/07/2020