- 1 -O registo do animal no SIAC é da competência do médico veterinário após a implantação do transponder.
- 2 -O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do respetivo registo, exceto no caso dos animais perigosos ou potencialmente perigosos, que é válido por 30 dias.
Artigo 8.º — Registo
Vigente desde: 22/07/2020