- 1 -A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, e tem de ser requerida na junta de freguesia da área de residência do titular.
- 2 -Os animais cujos titulares não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia, são licenciados como cães de companhia.
Artigo 9.º — Licenciamento
Vigente desde: 22/07/2020