- 1 -A Câmara Municipal de Odemira assegurará o bom estado de funcionamento, conservação e limpeza dos veículos, imediatamente antes da utilização pelos utentes.
- 2 -A Câmara Municipal de Odemira delega nos motoristas a competência para assumir, durante os percursos efectuados, a responsabilidade pelo cumprimento das normas de segurança dentro dos veículos, cumprimento de horários, itinerários e trajectos pré-estabelecidos e poder de decisão na alteração de percursos ou horários, quando assim o determinar a ocorrência de situações imprevistas que possam pôr em risco a segurança dos ocupantes dos veículos.
- 3 -O risco inerente à circulação do veículo, por danos materiais ou corporais causados a terceiros (incluindo passageiros) está salvaguardado por um contrato de seguro com responsabilidade civil ilimitada.
Artigo 10.º — Responsabilidade da Câmara Municipal
Vigente desde: 17/02/2004