São da responsabilidade da entidade requisitante:
- a)Os danos materiais causados nos veículos, em consequência de actos praticados pelos seus ocupantes durante o período de cedência;
- b)Os danos corporais ou materiais causados a terceiros, no interior ou exterior dos veículos, em consequência de actos praticados pelos ocupantes durante a circulação;
- c)Os danos eventualmente causados a terceiros, por elemento ou elementos do grupo ocupantes, quando estes se encontrem no exterior dos veículos;
- d)Os atrasos ou mudanças de itinerário não imputáveis ao motorista, os acidentes pessoais não resultantes de acidente de viação ou má conservação dos veículos e as situações similares que venham a verificar-se durante o período de cedência;
- e)O cumprimento da ordem e das normas de segurança por parte dos ocupantes no interior dos veículos, no respeito do presente Regulamento e pelas decisões ou recomendações do motorista quando no desempenho da sua função.