Em caso de avaria ou acidente que provoque a imobilização do veículo durante um percurso, as despesas ocasionadas com o regresso e eventual alojamento dos utentes poderão ficar a cargo da entidade requisitante, caso não exista possibilidade de recurso ao seguro assistência em viagem da viatura.
Artigo 8.º — Responsabilidade em caso de avaria
Vigente desde: 17/02/2004