- 1 -Para prossecução das suas atribuições o município de Lagoa - Açores dispõe das seguintes unidades orgânicas de direcção e chefia, que compreendem os serviços e sectores adiante referidos:
A) Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
- a)Secção de Expediente Geral e Contratação Pública
- b)Secção de Recursos Humanos;
- c)Secção de Contabilidade e Património;
- d)Tesouraria.
B) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU):
- a)Sector de Estudos, Projectos, Planeamento e Gestão Urbanística e Ordenamento;
- b)Sector de Topografia, Desenho e Cartografia;
- c)Secção de Obras Particulares e Loteamentos.
C) Divisão de Obras, Serviços de Águas, Ambiente e Serviços Urbanos (DOAASU)
- a)Sector de Construção e Conservação;
- b)Sector de Planeamento e Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas;
- c)Sector de Sistemas de Energia e Tecnologias;
- d)Sector de Águas e Saneamento;
- e)Sector de Ambiente e Serviços Urbanos;
- f)Secção de Taxas, Licenças, Águas e Saneamento.
- 2 -Directamente dependentes do presidente da Câmara existirão os seguintes serviços de assessoria e apoio:
- a)Gabinete de Apoio Pessoal;
- b)Gabinete Jurídico e de Contencioso;
- c)Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
- d)Serviço Municipal de Protecção Civil;
- e)Serviço de Sanidade Veterinária;
- f)Gabinete de Acção Social;
- g)Gabinete de Apoio Técnico;
- h)Gabinete de Informática e dos Sistemas de Informação;
- i)Gabinete de Apoio Sócio Cultural.
- 3 -A representação gráfica da estrutura (organograma) dos serviços da Câmara Municipal é a constante do anexo 1.
Artigo 11.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 15/06/2009