- 1 -As competências dos chefes de divisão são estabelecidas no Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, que adapta à Administração Local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, sem prejuízo do que adiante se dispõe especificamente para cada um ou para a unidade orgânica que dirige e da competência genérica.
- 2 -Constitui obrigação de todos os dirigentes colaborar com o responsável pelo projecto de inovação e modernização e observar nos serviços respectivos os processos e procedimentos de modernização e inovação estabelecidos no âmbito de execução do mesmo.
Artigo 12.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 15/06/2009