Os Coordenadores Técnicos têm as competências previstas no Despacho n.º 1/90, do SEALOT, de 15 de Janeiro, publicado na 2.ª série, n.º 23, de 27 do mesmo mês e ano, com a especificidade própria da secção que chefia e das funções de que for incumbido pelo superior hierárquico, no âmbito das competências da secção.