- 1 -A Gabinete de Apoio Sócio Cultural compreende os seguintes sectores:
- a)Educação;
- b)Cultura, desporto, tempos livres e turismo;
- c)Biblioteca;
- d)Museu.
- 2 -Compete, em especial, ao Sector da Educação:
- a)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais em matéria do sistema educativo e de ensino;
- b)Colaborar com a comunidade educativa do município (conselhos executivos, conselhos escolares, conselhos pedagógicos, conselho municipal de educação, associações de pais e de estudantes, etc.), em projectos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- c)Assegurar o apoio técnico-administrativo ao conselho municipal de educação;
- d)Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais na área da educação, desde o ensino pré-escolar ao ensino superior.
- 3 -Compete, em especial, ao Sector de Cultura, Desporto, Tempos Livres e Turismo:
- a)Propor a realização de iniciativas e acções culturais de âmbito municipal, organizadas ou apoiadas pelo município;
- b)Concretizar programas específicos de animação que estimulem a criação cultural a serem implementados nos equipamentos culturais municipais ou outros espaços;
- c)Proceder à articulação das actividades culturais no município, fomentando a participação alargada de associações, colectividades e outros agentes culturais;
- d)Fomentar as artes tradicionais da região, tais como música popular, teatro, actividades e divulgação da cultura tradicional;
- e)Propor e implementar acções de dinamização do tecido social e cultural;
- f)Promover a articulação das actividades desportivas no município fomentando a participação alargada das associações, colectividades, clubes e outras organizações;
- g)Estimular e apoiar o associativismo desportivo no município;
- h)Conceber, propor e implementar projectos de educação física e de desporto para todos os escalões etários da população;
- i)Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas;
- j)Promover e executar projectos e acções de apoio à juventude;
- k)Promover a utilização integrada das instalações e dos equipamentos desportivos e culturais municipais, nomeadamente o parque de campismo, polidesportivos e piscinas;
- l)Promover a cobrança das taxas devidas pela utilização das instalações e fazer a sua entrega na tesouraria municipal, de harmonia com as normas estabelecidas;
- m)Promover o estabelecimento de protocolos e acordos de colaboração com outras entidades para utilização pública dos equipamentos e instalações culturais e desportivas municipais;
- n)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- o)Realizar acções de informação, promoção e animação turística, por si ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas;
- p)Promover a organização e ou colaborar na organização de feiras e exposições;
- q)Promover a elaboração do plano de promoção turística do município.
- 4 -Compete, em especial, ao Sector da Biblioteca Municipal:
- a)Assegurar a gestão da biblioteca municipal;
- b)Elaborar os regulamentos de funcionamento da biblioteca municipal e fazê-los cumprir;
- c)Efectuar o inventário e catalogação dos fundos documentais da biblioteca municipal;
- d)Propor as aquisições e manter a actualização dos fundos documentais da biblioteca municipal;
- e)Promover a dinamização da leitura pública na área do município;
- f)Facilitar o acesso dos munícipes a um diversificado e actualizados conjuntos de recursos informativos de modo a dar resposta às necessidades de informação, lazer, educação permanente e pesquisa, nomeadamente por recurso à informatização do sector.
- 5 -Compete, em especial, ao Sector do Museu Municipal:
- a)Assegurar a gestão do Museu Municipal;
- b)Inventariar e propor acções de defesa, recuperação, conservação e promoção do património histórico, cultural, etnográfico, paisagístico e ambiental do município;
- c)Promover a recolha, estudo, conservação, exposição e divulgação do património etnográfico, etnomuseuológico e arqueológico do município;
- d)Salvaguardar, estudar, valorizar e divulgar as artes e tecnologias tradicionais;
- e)Elaborar e fazer cumprir o regulamento do museu municipal;
- f)Inventariar e propor acções de defesa, recuperação, conservação e promoção do património histórico, cultural, etnográfico, paisagístico e ambiental do município;
- g)Organizar e manter actualizado o cadastro dos monumentos, sítios de interesse patrimonial do município para fins de conservação e divulgação;
- h)Promover, em articulação com outros serviços competentes, a elaboração da carta arqueológica do concelho;
- i)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de recuperação do património cultural do município;
- j)Estabelecer ligações com os organismos da administração central e regional com competência na área da defesa e conservação do património cultural;
- k)Promover a cobrança das taxas devidas pela utilização das instalações e serviços ali prestados e fazer a sua entrega na tesouraria municipal, de harmonia com as normas estabelecidas.
Artigo 18.º — Gabinete de Apoio Sócio Cultural
Vigente desde: 15/06/2009