O Serviço de Sanidade Veterinária (SSV), a cargo de um veterinário municipal e directamente dependente do presidente da Câmara, tem como competência genérica o cumprimento das normas estabelecidas do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio, e demais disposições legais em vigor, das quais se tipificam as seguintes:
- a)Inspeccionar e fiscalizar os locais onde se industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
- b)Desenvolver uma acção pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares;
- c)Colaborar na vacinação de canídeos e promover as acções necessárias no âmbito da luta anti-rábica;
- d)Promover, em colaboração com o serviço de higiene e limpeza, acções de desinfecção, desbaratização, desratização e outras na área do concelho;
- e)Fiscalizar e controlar a higiene dos estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo os equipamentos, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com outros serviços e organismos oficiais com responsabilidade na matéria;
- f)Proceder à inspecção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado;
- g)Assegurar a elaboração, actualização e uniformização de regulamentos, posturas ou outra documentação técnica, relacionados com as atribuições do serviço;
- h)Colaborar com as outras autoridades sanitárias em tudo o que disser respeito à sanidade e higiene pública veterinária e da qualidade de vida da população do concelho.