- 1 -Ao Gabinete de Acção Social compete, prestar assessoria na intervenção da Câmara Municipal de Lagoa-Açores e do seu Presidente na área da acção social, nomeadamente:
- a)Proceder ao levantamento das carências habitacionais na área do município;
- b)Analisar e acompanhar o processo de integração social e habitacional;
- c)Gerir o parque de habitação social da Câmara e promover a sua conservação;
- d)Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbana através de acções de alojamento e integração dos desalojados;
- e)Elaborar planos de construção de habitação social e acompanhar a sua execução;
- f)Colaborar na realização de estudos relativos ao fomento de habitação;
- g)Estudar critérios, propor as formas e elaborar os processos de atribuirão ou venda de habitação social;
- h)Divulgar pelos munícipes estudos e projectos de habitação, bem como informações relativas a condições ou aquisição de habitação própria.
- i)Proceder e ou colaborar com outras entidades no levantamento das carências sociais, realizando planos de acção destinados a atenuar as mesmas;
- j)Promover a articulação das actividades a realizar no município dirigidas a grupos sociais específicos;
- k)Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnósticos da situação sócio-económica da comunidade;
- l)Propor, promover e apoiar programas de ocupação de desempregados de longa duração dirigidos a grupos sociais específicos;
- m)Assegurar as atribuições cometidas por lei aos municípios, no âmbito do programa do rendimento social de inserção e outros programas de apoio a grupos sociais desfavorecidos;
- n)Colaborar na detecção de carências da população em matéria de saúde, bem como promover acções de prevenção e profilaxia com as entidades nacionais e regionais competentes;
- o)Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais, nas áreas da solidariedade social, infância e saúde;
- p)Assegurar o apoio técnico-administrativo à Comissão de Protecção de Menores;
- q)Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnóstico das carências habitacionais;
- r)Desenvolver os procedimentos adequados para a atribuição da habitação social e o acompanhamento das condições sócio-económicas dos agregados familiares dos inquilinos e fixação, actualização e recuperação das rendas.
Artigo 20.º — Gabinete de Acção Social
Vigente desde: 15/06/2009