- 1 -O Gabinete de Apoio Técnico compreende os seguintes sectores:
- a)Sector de Assuntos Comunitários e Desenvolvimento Económico;
- b)Sector de Higiene e Segurança no Trabalho e Qualidade;
- 2 -Compete ao Sector de Assuntos Comunitários e Desenvolvimento Económico:
- a)Planear o enquadramento dos diversos programas e os projectos que o executivo municipal decide candidatar aos financiamentos dos fundos estruturais, do Estado ou de outras entidades;
- b)Elaborar e justificar as candidaturas nos prazos estabelecidos;
- c)Planear e providenciar a elaboração, acompanhamento e a aprovação pelas entidades competentes para cada um dos projectos candidatados;
- d)Planear e providenciar para que as respectivas obras sejam levadas a efeito dentro dos prazos estabelecidos, incluindo todo o acompanhamento e coordenação dos restantes serviços municipais envolvidos, designadamente quanto à elaboração dos processos de concurso, apreciação de propostas e adjudicações, na execução de obras por empreitada, e, relativamente às obras por administração directa, toda a organização processual referente a despesas de mão-de-obra, materiais e equipamento nelas aplicados;
- e)Efectuar todo o processamento dos justificativos de despesa, acompanhamento da execução física e financeira de cada obra, corrigir e justificar eventuais desvios de projecto, elaborar autos de mediação e organizar todo o processo individual da obra;
- f)Manter o executivo municipal permanentemente informado relativamente ao estado geral de todos os processos, incluindo receitas e despesas efectuadas e previstas, a fim de habilitar aquele órgão a efectuar uma gestão global e eficaz de todas as aplicações dos fundos.
- g)Elaborar, em coordenação com os demais serviços, estudos, relatórios e diagnósticos nas áreas que lhe sejam determinadas, nomeadamente nas respeitantes ao desenvolvimento económico e social;
- h)Estudar formas de promoção do concelho nas áreas comercial e industrial, de forma a desenvolver e fixar novas indústrias e melhor o sector comercial;
- i)Estudar, propor e promover medidas de estímulo às actividades concelhias;
- j)Promover os estudos e a elaboração de planos estratégicos e produzir relatórios de análise à sua execução;
- k)Elaborar estudos de avaliação do cumprimento de actividades económicas, sócio-culturais, desportivas e turísticas.
- 3 -Compete ao Sector de Higiene e Segurança no Trabalho e Qualidade:
- a)Colaborar na definição da política de prevenção e protecção de riscos profissionais, acidentes de serviço e doenças profissionais;
- b)Elaborar e implementar acções, diagnósticos e propostas no âmbito dos riscos profissionais, planos de emergência, acidentes de serviço e doenças profissionais;
- c)Avaliar a solução de riscos profissionais, assegurando a eficiência dos sistemas necessários à operacionalização das medidas de prevenção e de protecção implementadas e dos critérios para a aquisição e manutenção de equipamentos de protecção individual e a sinalização de segurança;
- d)Estudos das condições de higiene e segurança existentes nos diversos serviços municipais, promovendo a adopção ou aquisição de meios de produção individuais ou colectivos;
- e)Orientação técnica das actividades de segurança e higiene e saúde no trabalho, adoptando uma perspectiva multidisciplinar;
- f)Promoção, integração e implementação da prevenção nos sistemas de informação e de comunicação, definindo e concebendo instrumentos que visem essa integração e difusão e avaliando a sua adequação;
- g)Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes, nos locais de trabalho, identificando necessidades a esse nível e implementando programas de informação, recorrendo para tal a diferentes metodologias e à avaliação da sua eficácia;
- h)Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores no âmbito da protecção e prevenção, analisando as propostas resultantes e avaliando a sua viabilidade;
- i)Desenvolvimento das relações da autarquia com os organismos da rede de prevenção, organizando os elementos necessários;
- j)Gestão do processo de identificação e utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção, e respectivo acompanhamento;
- k)Regulamentação das actividades de prevenção e segurança;
- l)Informação do ponto de vista técnico, incluindo na fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações locais e aos equipamentos e processos de trabalho.
- m)Colaborar na definição da política de qualidade;
- n)Elaborar e implementar acções, diagnósticos e propostas no âmbito da Qualidade;
- o)Promoção e implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade.
Artigo 21.º — Gabinete de Apoio Técnico
Vigente desde: 15/06/2009