- 1 -O Gabinete de Informática e dos Sistemas de Informação, para além da valência técnica, deve desenvolver a sua actividade de forma a proporcionar o sucesso nas outras áreas do projecto de inovação e modernização, em estreita parceria com os diversos serviços.
- 2 -Compete ao Gabinete de Informática e dos Sistemas de informação, na área de informática:
- a)Propor e coordenar os investimentos em solução informática, software e hardware, incluindo as infra-estruturas de comunicação e redes;
- b)Executar a análise e administração de todo o sistema informático;
- c)Estudar e executar os sistemas de segurança;
- d)Desenvolver programas de apoio aos serviços, mas apenas em áreas específicas em que não existam no mercado soluções, de forma a manter coerência no sistema;
- e)Apoiar a implementação de todas as aplicações, procedendo à sua instalação, parametrização, em colaboração com os serviços respectivos, e acompanhamento;
- f)Acompanhar toda a dinâmica da evolução do sistema de informação e comunicação, de forma a implementar as soluções mais adequadas;
- g)Tratar a implementação do sistema informático, sob a forma de projecto, definindo tarefas, tempos e recursos a afectar;
- h)Avaliar os projectos e implementar medidas de auditoria ao sistema.
- 3 -Compete ao Gabinete de Informática e dos Sistemas de informação, na área dos Sistemas de Informação:
- a)Coordenar os sistemas de informação;
- b)Integrar todo o sistema, recorrendo a modelos e tecnologias inovadoras;
- c)Implementar nos diversos serviços municipais a organização, tratamento, gestão e armazenamento da informação, desenvolvendo procedimentos e fluxos de informação mais eficazes;
- d)Organizar um gabinete de sistema de informação geográfica, considerando a especificidade desta informação;
- e)Coordenar e implementar o sistema de informação na área geográfica (SIG), em estreita colaboração com os restantes serviços;
- f)Dinamizar a utilização do arquivo óptico;
- g)Promover a participação e inclusão na dinâmica da sociedade de informação.
Artigo 22.º — Gabinete de Informática e dos Sistemas de Informação
Vigente desde: 15/06/2009