- 1 -Compete especificamente ao Chefe de Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Assistir às reuniões da Câmara Municipal e subscrever e assinar as respectivas actas;
- b)Certificar os factos que constem dos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara;
- c)Subscrever ou visar as ordens de pagamento;
- d)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência, levar a sua assinatura a correspondência e documentos que dela careçam e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação.
- 2 -O Chefe de Divisão de Administrativa e Financeira poderá exercer, por nomeação, nos termos da lei, as funções de notário privativo e de responsável pelas execuções fiscais.
Artigo 23.º — Chefe de Divisão
Vigente desde: 15/06/2009