- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende as unidades referidas no n.º 1, alínea A), do artigo 11.º
- 2 -Compete, especificamente, à Divisão Administrativa e Financeira assegurar a actividade administrativa e financeira da Câmara Municipal, quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços e assessorar a actividade financeira da Câmara Municipal, cabendo-lhe o controlo interno de toda a energia do município e a efectivação de toda a despesa.
- 3 -Compete, na generalidade, à Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos;
- b)Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua actualização;
- c)Organizar a correspondência remetida aos diferentes órgãos do município, bem como o expediente destes;
- d)Proceder à gestão do pessoal auxiliar colocado nos diversos serviços da Câmara, definindo os critérios ou determinando a sua afectação ou mobilidade;
- e)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;
- f)Preparar todos os procedimentos com vista à celebração e arquivo dos contratos que não careçam de escritura pública.
- g)Participar em colaboração com os restantes serviços na elaboração dos documentos previsionais e elaborar as revisões e alterações que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;
- h)Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento;
- i)Organizar os documentos de prestação de contas;
- j)Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respectivas amortizações, mantendo permanentemente actualizado o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento actual da capacidade de endividamento;
- k)Manter organizada e em dia a contabilidade, registos e procedimentos contabilísticos na oportunidade ditadas pela lei;
- l)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- m)Zelar pela arrecadação de receitas.
- 4 -Incumbe à Divisão Administrativa e Financeira o estudo, para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito.
Artigo 24.º — Competência
Vigente desde: 15/06/2009