- 1 -Ao Sector de Planeamento e Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas compreende os serviços de projectos de obras municipais, medições, orçamentos, gestão de concursos de adjudicação de empreitadas e a fiscalização de obras e loteamentos e o de coordenação de empreitadas;
- 2 -Compete ao Sector de Planeamento e Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas:
- a)Elaborar e acompanhar a execução de projectos de infra-estruturas e obras municipais;
- b)Medir e orçamentar projectos de obras municipais;
- c)Elaborar cadernos de encargos, programas de concurso, planos de segurança e saúde e estudos complementares para lançamento de empreitadas;
- d)Promover e gerir os concursos para adjudicação de obras por empreitada, desde a fase de preparação de processos até à fase de adjudicação;
- e)Assegurar o cumprimento nas obras municipais da legislação em vigor em matéria de segurança, higiene e saúde, ambiente e ruído;
- f)Prestar colaboração às outras divisões, no âmbito dos estudos de infra-estruturas em planos de urbanização ou de pormenor, bem como das informações técnicas de projectos de infra-estruturas em loteamentos urbanos.
- g)Acompanhar e gerir as obras municipais executadas por empreitada;
- h)Exercer a fiscalização directa das empreitadas e acompanhar e assegurar a representação técnica do dono da obra, nos casos das empreitadas com fiscalização delegada contratada pelo município;
- i)Efectuar o acompanhamento e fiscalização de obras de infra-estruturas urbanísticas a cargo de particulares e loteamentos urbanos e elaborar relatórios ou informações periódicas sobre a evolução da sua execução;
- j)Fornecer aos demais serviços municipais que dela devam tomar conhecimento a informação referida na alínea anterior;
- k)Acompanhar a execução de obras executadas por serviços estranhos ao município ou por particulares que impliquem, directa ou indirectamente com património municipal ou com infra-estruturas a cargo do município;
- l)Prestar apoio técnico e colaborar na formulação e acompanhamento da actividade do município e na elaboração de programas e planos de desenvolvimento económico e social do concelho.
Artigo 37.º — Sector de Planeamento e Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas
Vigente desde: 15/06/2009