- 1 -O Sector de Sistemas de Energia e Tecnologia compreende os serviços técnico operativos, que inclui as oficinas de mecânica e serralharia e de electricidade, técnico de projecto, de gestão de energia e viaturas e dos equipamentos.
- 2 -Compete ao Sector de Sistemas de Energia e Tecnologias:
- a)Providenciar pela reparação, manutenção, cadastro e seguros de todo o parque automóvel e equipamento mecânico do município, assegurando o funcionamento e disciplina das respectivas oficinas;
- b)Executar os trabalhos de serralharia mecânica e civil;
- c)Promover a implementação de medidas tendentes à utilização racional de energia;
- d)Controlar os consumos de energia, combustíveis e comunicação;
- e)Adquirir, controlar e manter os equipamentos eléctricos e de comunicação que, pela sua especificidade, devem ser objecto de cuidados especiais;
- f)Coordenar todos os procedimentos técnicos e administrativos que assegurem a execução das competências da Câmara relativamente a ascensores.
Artigo 38.º — Sector de Sistemas de Energia e Tecnologia
Vigente desde: 15/06/2009