Ao Sector de Águas e Saneamento compete:
1) No âmbito do controlo de qualidade:
- a)Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados;
- b)Assegurar o controlo da emissão de águas residuais domésticas, cumprindo a exigências legais vigentes;
- c)Proceder à recolha de amostras de água para análise e estabelecer as medidas de correcção que se imponham;
- d)Zelar pelo bom funcionamento das estações de tratamento de água;
- e)Proceder ao tratamento estatístico dos dados resultantes da sua actividade, ao preenchimento de inquéritos e fornecer às entidades oficiais com tutela na matéria a informação e colaboração que for solicitada;
- f)Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
- g)Exercer as demais funções que se enquadram nas suas competências e que lhes sejam superiormente solicitadas.
2) No âmbito das zonas de distribuição de água:
- a)Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede pública de águas e ramais domiciliários zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à detecção e reparação de roturas e avarias;
- b)Operar o equipamento associado aos sistemas de captação, às centrais elevatórias, aos sistemas de reserva e aos sistemas de tratamento e zelar pela conservação dos equipamentos electromecânicos e restantes infra-estruturas de construção civil;
- c)Assegurar a execução de pequenas ampliações e correcções das redes;
- d)Executar os ramais de ligação de água à rede pública;
- e)Executar, em coordenação com os serviços, as acções relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, nomeadamente no que respeita a ligações de ramais de águas, cortes de água, colocação, substituição e levantamento de contadores;
- f)Assegurar as ligações com os outros sectores de forma a manter-se a actualização permanente do cadastro da rede de distribuição de água;
- g)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à zona;
- h)Proceder à fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre abastecimento de água;
- i)Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
- j)Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhes sejam superiormente solicitadas.
3) No âmbito da zona de saneamento:
- a)Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede pública de águas residuais e dos ramais domiciliários zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à detecção e reparação de roturas e avarias;
- b)Gerir o funcionamento das estações elevatórias e das estações de tratamento de águas residuais existentes e zelar pela conservação dos equipamentos electromecânicos e restantes infra-estruturas de construção civil;
- c)Promover o controlo dos afluentes e efluentes de estações de tratamento de modo a assegurar o funcionamento mais correcto dos equipamentos;
- d)Executar os ramais de ligação de águas residuais aos colectores públicos;
- e)Executar, em coordenação com os serviços administrativos, as acções relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, nomeadamente no que respeita às ligações dos ramais de esgotos à rede pública e à limpeza de fossas;
- f)Assegurar as ligações com os outros sectores de forma a manter-se a actualização permanente do cadastro da rede de águas residuais;
- g)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à zona;
- h)Proceder à fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre os sistemas de águas residuais;
- i)Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
- j)Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhe sejam superiormente solicitadas.