- 1 -O Sector de Ambiente e Serviços Urbanos compreende os serviços de Gestão Ambiental, de Higiene e Limpeza, dos Espaços Verde, do Cemitério e Fiscalização Municipal.
- 2 -Compete ao Sector de Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)Planear, elaborar, coordenar a fiscalização e apoiar tecnicamente na programação e execução de projectos e estudos de natureza ambiental da responsabilidade do município;
- b)Apreciar, informar e fiscalizar estudos e projectos com implicação de natureza ambiental, apresentados por entidades externas ou particulares;
- c)Apreciar, informar e fiscalizar em colaboração com os outros serviços municipais, os projectos relativos à colocação de equipamentos de deposição de resíduos sólidos e de tratamento de espaços verdes em loteamentos urbanos;
- d)Assegurar a gestão do sistema de resíduos sólidos urbanos e entulhos, incluindo a exploração das infra-estruturas e todas as operações desde a recolha até à eliminação;
- e)Assegurar a limpeza urbana e dos edifícios municipais;
- f)Colaborar na execução dos projectos de novos espaços verdes municipais, na remodelação dos existentes, bem como na execução das tarefas de construção, manutenção e fiscalização destes;
- g)Fiscalizar o cumprimento do disposto nos regulamentos municipais relativos ao ambiente e serviços urbanos;
- h)Assegurar a gestão do cemitério municipal, incluindo a execução de todas as tarefas técnicas, administrativas e de fiscalização necessárias ao seu bom funcionamento, bem como propor ou elaborar propostas de medidas de reorganização dos espaços ou do serviço.
- 3 -O Serviço de Fiscalização Municipal, composto pelo conjunto de fiscais municipais tem, entre outras, as seguintes competências:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais ou outras disposições legais em vigor na área do município e cuja competência lhes seja cometida;
- b)Proceder a notificações e citações, a pedido dos competentes serviços municipais, bem como de outras entidades da Administração Pública, nos termos da lei;
- c)Afixar e distribuir avisos, editais e anúncios na área do concelho;
- d)Fiscalizar o pagamento de taxas e licenças por parte dos vendedores ambulantes;
- e)Fiscalizar a ocupação da via pública e a afixação de publicidade;
- f)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais;
- g)Elaborar relatórios circunstanciados sobre as acções que realizarem em cumprimento do disposto nas alíneas anteriores e ainda sobre todas as situações anómalas encontradas e que devam ser objecto da intervenção da Câmara;
- h)Colaborar, nos termos que lhe forem determinados, com os serviços da Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento na fiscalização de obras particulares.
Artigo 40.º — Sector de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 15/06/2009