- 1 -Ao pessoal dirigente e de chefia compete dirigir e coordenar o respectivo serviço e, em especial:
- a)Distribuir pelos funcionários as diversas tarefas que lhe forem cometidas;
- b)Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;
- c)Coordenar as relações de serviços entre diversos sectores;
- d)Superintender, fiscalizar e inspeccionar o funcionamento dos serviços;
- e)Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, comunicando ao dirigente de nível hierárquico superior ou ao presidente da Câmara as infracções de que tenha conhecimento;
- f)Participar na classificação de serviço dos funcionários;
- g)Participar nas provas de selecção dos concursos de habilitação ou provimento do pessoal afecto ou a afectar ao seu sector;
- h)Elaborar os mapas de férias do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica, bem como as respectivas alterações e fornecer à Secção de Recursos Humanos os correspondentes elementos;
- i)Fornecer atempadamente ao Gabinete de Informática e Sistemas de Informação os dados produzidos e existentes nos respectivos serviços, de forma a garantir a actualização permanente do sistema de informação geográfica;
- j)Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respectivo sector;
- k)Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas, em todas as matérias que corram no respectivo sector;
- l)Zelar pelos bens que constituem património municipal e fazer cumprir as normas respectivas;
- m)Remeter aos serviços respectivos os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu conhecimento, registo e arquivo;
- n)Executar outras funções que as leis, regulamentos, deliberações dos órgãos municipais ou despachos superiores lhe impuserem.
- 2 -Para garantir as competências atribuídas aos respectivos serviços devem ser implementados os modelos de gestão da informação, nos diferentes serviços ou sectores, que incluam registo dos dados, preenchimento de todos os documentos internos e externos necessários, elaboração de listagens organizadas de acordo com as necessidades e que sirvam de apoio à gestão ou controlo.
- 3 -Os Chefes de Divisão ou quem os substitua assistirão às reuniões da Câmara Municipal, para prestarem esclarecimentos que lhe forem solicitados por aquele órgão, sempre que seja julgado conveniente pelo presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Os Chefes de Divisão ou quem os substitua assistirão às sessões da Assembleia Municipal, sempre que solicitado pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia
Vigente desde: 15/06/2009