- 1 -Após a entrada em exercício, a CT procede, na sua primeira reunião ordinária, à escolha, por voto direto e secreto, de um coordenador e de dois secretários e respetivos substitutos.
- 2 -Para obrigar a CT são necessárias as assinaturas da maioria dos seus membros em efetividade de funções.
Artigo 21.º — Mesa da comissão e poderes para obrigar a CT
Vigente desde: 20/09/2017