- 1 -As eleições para a comissão e Subcomissões de Trabalhadores realizam-se no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a anterior Comissão terminou o respetivo mandato.
- 2 -A convocatória do ato eleitoral é feita com a antecedência mínima de trinta dias sobre a data das eleições, dela devendo constar:
- a)O dia;
- b)Local ou locais de votação;
- c)Horário de votação.
- 3 -Será remetida ao Conselho Diretivo do LNEG uma cópia da convocatória.
- 4 -Não é permitido o voto por procuração.
- 5 -É permitido o voto por correspondência aos trabalhadores dos locais onde não haja mesa de voto e dos ausentes do serviço na altura da votação.
Artigo 50.º — Ato eleitoral
Vigente desde: 20/09/2017