- 1 -O pedido de licenciamento é entregue no serviço de atendimento ao munícipe da Câmara Municipal e é analisado pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF)/Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no prazo de 5 dias úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -O GTF/SMPC, sempre que necessário, pode solicitar informações e/ou pareceres a outras entidades orgânicas da Câmara Municipal e/ou a entidades externas.
- 3 -O GTF/SMPC, deve dar conhecimento desse parecer às Autoridades Policiais competentes e aos Bombeiros.
- 4 -De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento, o GTF/SMPC deve validar ou não o parecer, informando posteriormente, o serviço de atendimento ao munícipe.
Artigo 16.º — Instrução do licenciamento de fogueiras e queimadas
Vigente desde: 09/08/2018