- 1 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)O nome, bilhete de identidade e n.º de identificação fiscal ou cartão único, residência e contacto telefónico do requerente responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista;
- b)Local, data e hora do lançamento do fogo-de-artifício;
- c)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Uma declaração da empresa pirotécnica com a quantidade de artefactos pirotécnicos bem como a descrição dos mesmos;
- b)Os respetivos documentos do seguro para a utilização de fogo-de-artifício ou o comprovativo do pedido dos mesmos;
- c)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo com a apresentação das respetivas credenciais;
Artigo 18.º — Pedido de autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício
Vigente desde: 09/08/2018