- 1 -O pedido de autorização prévia é entregue no serviço de atendimento ao munícipe da Câmara Municipal e é analisado pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF)/Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no prazo de 5 dias úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -O GTF/SMPC, sempre que necessário, pode solicitar informações e/ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e /ou a entidades externas.
- 3 -O GTF/SMPC deve dar conhecimento às Autoridades Policiais competentes e aos Bombeiros para certificar a sua disponibilidade, para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, respetivamente.
Artigo 19.º — Instrução e emissão da autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício
Vigente desde: 09/08/2018