- 1 -A fiscalização do estabelecido no presente regulamento, compete à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, bem como às Autoridades Policiais competentes.
- 2 -As Autoridades administrativas e policiais sempre que verifiquem infrações ao disposto no presente diploma devem elaborar o respetivo auto de contraordenação e remete-lo à Câmara Municipal, quando esta, nos termos da legislação em vigor, seja a entidade competente para proceder à instrução do processo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monotorização da eficácia deste regulamento, tendo em conta as orientações estabelecidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/08/2018