- 1 -O índice de risco de incêndio rural estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio rural, cujos níveis são: reduzido (1), moderado (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de perigo meteorológico de incêndio, produzido pela entidade investida da função de autoridade nacional de meteorologia, com o índice de risco conjuntural, definido pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P).
- 2 -O índice de risco de incêndio rural é elaborado e divulgado diariamente pela autoridade nacional de meteorologia. Pode ser consultado diariamente no site do Instituto Português da Mar e da Atmosfera ( ipma.pt).
Artigo 5.º — Índice de risco de incêndio rural
Vigente desde: 09/08/2018