São alterados os artigos 1.º, 2.º, 11.º e 29.º da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Divisão de sistemas de informação e comunicação;
- j)Serviço de Polícia Municipal.
- 2 -...
Artigo 2.º
Subunidades orgânicas
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)Secção de Atendimento ao Municipe.
Artigo 11.º
Divisão de sistemas de informação e comunicação
- 1 -A Divisão de sistemas de informação e comunicação insere-se no departamento de obras municipais e ambiente.
- 2 -A Divisão de sistemas de informação e comunicação, tem como missão a coordenação, estudo, implementação e gestão dos sistemas de informação e comunicação do Município, competindo-lhe no âmbito das suas atribuições e competências legais, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 2.1 -No âmbito da informática:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- 2.2 -No âmbito da comunicação:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
Artigo 29.º
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo das unidades e subunidades orgânicas flexíveis do Município de Lousada.