- 1 -A decisão de que os requerentes reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como a proposta de apoio a atribuir aos mesmos, será da competência da Câmara Municipal de Tabuaço, mediante proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito, com base em informação prestada pelo Gabinete da Ação Social.
- 2 -Dar-se-á prioridade às famílias que integrem no seu agregado crianças, idosos e indivíduos portadores de deficiência.
- 3 -Os beneficiários não poderão candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo tipo de intervenção no prazo mínimo de cinco anos.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 09/08/2018