- 1 -Com base no relatório social referido no artigo anterior, a Câmara Municipal decide sobre a atribuição de apoios nos termos deste regulamento.
- 2 -Terão prioridade as famílias em situação de desemprego recente, com menores e/ou idosos a seu cargo e pessoas com necessidades especiais.
- 3 -A decisão sobre o processo deve ser tomada no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da receção da candidatura nos serviços competentes.
- 4 -A decisão fica condicionada à disponibilidade da verba inscrita no orçamento municipal para o efeito.
- 5 -Em casos de comprovada urgência, o Presidente da Câmara Municipal poderá decidir a atribuição de apoios, desde que com parecer técnico prévio favorável, devendo dar conhecimento na reunião seguinte à Câmara Municipal, para efeitos de ratificação da sua decisão.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 28/07/2020