- 1 -O valor do subsídio é pago através de transferência bancária ou outros meios que a Câmara Municipal achar por convenientes, legais e comprováveis documentalmente.
- 2 -O pagamento do montante atribuído está sempre condicionado à apresentação dos comprovativos prévios de despesa.
- 3 -O beneficiário fica obrigado, no prazo limite de 15 dias, à apresentação do documento de recibo, ou de outra prova adequada, de que o montante atribuído foi aplicado para o fim que foi aprovado.
Artigo 13.º — Forma de Pagamento
Vigente desde: 28/07/2020