Consideram-se em grave carência económica, os indivíduos e agregados familiares cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 75 % do valor da Pensão Social do Regime não Contributivo.
Consideram-se em grave carência económica, os indivíduos e agregados familiares cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 75 % do valor da Pensão Social do Regime não Contributivo.