- 1 -O pedido de apoio deve ser formulado em modelo de requerimento próprio, a disponibilizar pela Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado, dos seguintes documentos:
- a)Fotocópias dos documentos de identificação do individuo e todos os membros do agregado familiar;
- b)Atestado de residência, atualizado, emitido pela junta de freguesia, e no qual conste confirmação da constituição do agregado familiar;
- c)Fotocópias dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
- i)Último recibo de ordenados, salários ou outras remunerações;
- ii)Rendas temporárias e vitalícias;
- iii)Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez ou outras;
- iv)Quaisquer outros subsídios (abono, desemprego, pensão de alimentos, prestação de Rendimento Social de Inserção, programas de emprego ou outros de direito).
- d)Fotocópia comprovativa das despesas, designadamente:
- i)Seguros obrigatórios relativos ao crédito habitação;
- ii)Despesas mensais com água, energia e gás do último mês;
- iii)Despesas com saúde incluindo medicamentos e/ou tratamentos de uso continuado, desde que com prescrição médica;
- iv)Despesas com educação não abrangidas pela Ação Social escolar;
- v)Frequência de equipamentos sociais na área da infância, idosos e deficiência;
- vi)Despesas relativas a crédito para aquisição de Habitação Própria permanente ou despesas relativas a arrendamento de habitação, devidamente comprovadas.
- vii)Outros encargos devidamente justificados (créditos, pensão de alimentos, penhoras, entre outros)
- e)Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego, caso o indivíduo, ou outros membros da família se encontrarem em situação de desemprego;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;
- g)Documento comprovativo do número de identificação bancária (IBAN).
- 3 -Nos casos em que os elementos do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem a frequentar o ensino secundário ou superior, de estarem desempregados ou inscritos em centro de emprego, incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, considerar-se-á que auferem rendimento equivalente ao valor da pensão social do regime geral.
- 4 -O disposto no número anterior não é aplicável no caso de a pessoa ser doméstica, sendo que apenas um dos elementos do agregado familiar poderá exercer esta ocupação.
- 5 -Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, ou seja considerado desnecessário ao requerimento específico apresentado, os serviços podem dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.
- 6 -A Câmara Municipal poderá, para efeitos de análise das candidaturas e em caso de dúvida sobre a situação de carência, desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação sócio económica do agregado familiar, ou solicitar outros elementos e meios de prova que se entendam necessários.
- 7 -O requerente fica obrigado a comunicar à Câmara Municipal quaisquer alterações da informação constante nos documentos referidos no n.º 2 e que ocorram no decorrer do processo de atribuição de apoios, no prazo máximo de 15 dias.
- 8 -A prestação de falsas declarações ou a omissão culposa de informações relevantes para o processo, por parte do requerente, resultará no indeferimento ou anulação com devolução dos valores entretanto recebidos, dos apoios previstos neste regulamento.
- 9 -Após início do processo de candidatura o requerente tem 15 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados, sob pena do processo ser indeferido.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido de Apoio
Vigente desde: 28/07/2020