O Gabinete de Apoio à Presidência é um serviço de apoio político, técnico e administrativo ao presidente da câmara municipal, constituído nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação. Podem ser afetos ao Gabinete de Apoio à Presidência outros trabalhadores do Município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)Prestar assessoria política, técnica e administrativa ao presidente da câmara municipal;
- b)Praticar os atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do presidente da câmara municipal e promover a execução das suas decisões e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam ao GAP;
- c)Formular informações e propostas a submeter ao órgão executivo ou a outros órgãos nos quais o presidente da câmara municipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional;
- d)Assessorar a interligação entre o presidente da câmara municipal e os diversos órgãos autárquicos do Município;
- e)Assessorar o presidente da câmara municipal na coordenação dos serviços municipais;
- f)Assessorar o presidente da câmara municipal nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, assim como com instituições públicas e privadas;
- g)Assegurar a representação do presidente da câmara municipal nos atos que este determinar;
- h)Organizar os atos oficiais que decorram diretamente da atividade do presidente da câmara municipal;
- i)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- j)Organizar as deslocações do presidente da câmara municipal e assegurar a receção e acompanhamento de convidados oficiais de visita ao Município;
- k)Gerir as ofertas institucionais do Município.