Compete ao Área de Segurança Alimentar, às quais acrescem as que se encontram previstas no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, ou outro diploma que o venha a suceder:
- a)Assegurar o controlo oficial das instalações e estabelecimentos que preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal e seus derivados, nos termos da legislação aplicável e no âmbito dos planos oficiais de controlo;
- b)Realizar ações de fiscalização e controlo no domínio da higiene e segurança alimentar, incluindo a verificação do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares;
- c)Proceder à análise técnica de projetos e processos de licenciamento, quando aplicável e solicitado;
- d)Colaborar com as autoridades de saúde e demais entidades competentes na adoção de medidas de defesa da saúde pública;
- e)Participar em campanhas de sensibilização, prevenção e educação, bem como colaborar na elaboração e revisão de regulamentos municipais, no domínio da saúde pública, higiene e segurança alimentar.