Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das unidades e subunidades orgânicas integradas na divisão;
- b)Assegurar a gestão das atividades relacionadas com recrutamento, acolhimento e integração, mobilidades e cedências, gestão dos perfis de competências, avaliação do desempenho de serviços, dirigentes e trabalhadores, período experimental, gestão da assiduidade e pontualidade, aposentação, pré-reforma, e processamento de abonos e remunerações;
- c)Organizar e gerir os meios de atendimento a trabalhadores;
- d)Assegurar o diagnóstico periódico das necessidades de recursos humanos dos serviços municipais para preparação do mapa de pessoal anual e respetivas alterações, bem como assegurar a elaboração do relatório anual;
- e)Assegurar o suporte à gestão das carreiras profissionais e todos os processos inerentes, bem como promover a monitorização dos indicadores de gestão na área dos recursos humanos;
- f)Assegurar a atualização da informação cadastral de cada trabalhador nos processos individuais arquivados na divisão;
- g)Assegurar o apoio técnico-administrativo ao Conselho Coordenador de Avaliação;
- h)Assegurar o cumprimento do dever de informação da câmara municipal enquanto entidade empregadora, para com outras entidades relativamente às matérias relativas à gestão administrativa e técnica de recursos humanos;
- i)Assegurar a gestão dos processos de recrutamento e seleção de estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local ou outro programa equivalente;
- j)Produzir, analisar e monitorizar indicadores de gestão na área dos recursos humanos;
- k)Promover e monitorizar ações para a melhoria da gestão de recursos humanos, no âmbito das atividades que competem ao DRH.