Compete à Divisão Administrativa:
- a)Dirigir, coordenar, orientar e acompanhar o exercício das competências das subunidades orgânicas e áreas integradas na divisão;
- b)Fomentar a gestão eficiente da utilização dos recursos e equipamentos alocados à divisão;
- c)Assegurar os procedimentos tendentes à remessa ao Tribunal de Contas, dos processos fora do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos e demais legislações complementares.