Compete à Secção de Gestão de Expediente:
- a)Rececionar, classificar, registar e encaminhar, no sistema de gestão documental a documentação do Município e encaminhar a documentação que seja física através do sistema de distribuição implementado para o efeito;
- b)Assegurar a expedição da documentação física (não digital), por via postal;
- c)Assegurar a numeração de documentos internos que não seja efetuada pelo sistema de gestão documental;
- d)Promover a distribuição de despachos, comunicações, ordens de serviço e editais pelos serviços municipais e ainda a distribuição a entidades externas dos Editais, nomeadamente Juntas de Freguesia e Forças de Segurança;
- e)Elaborar e emitir as certidões que sejam competência da Divisão Administrativa;
- f)Assegurar a organização, a coordenação, a execução e o acompanhamento de tarefas, ações e procedimentos administrativos referentes a todos os processos de atos eleitorais, referendários e outros, cuja competência se encontra legalmente atribuída ao Município.