Compete à Secção de Apoio aos Órgãos Municipais:
- 1 -Assegurar o apoio administrativo à Câmara Municipal, nomeadamente os procedimentos necessários à realização das reuniões da câmara municipal e prestar apoio direto à sua realização.
- 2 -Assegurar o apoio aos membros da Câmara Municipal no exercício das suas funções, designadamente no âmbito do regime jurídico das autarquias locais e do que lhes é aplicável:
- a)Preparar a ordem de trabalhos e o expediente decorrente das reuniões da câmara municipal;
- b)Promover o encaminhamento dos processos e deliberações da câmara municipal, às unidades orgânicas respetivas, para execução das mesmas;
- c)Assegurar os procedimentos que se venham a revelar necessários à eficácia das deliberações;
- d)Elaborar as atas das reuniões da câmara municipal e promover a sua publicitação.
- 3 -Compete ao Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal (NAAM):
- a)Assegurar o apoio administrativo à Assembleia Municipal, nomeadamente os procedimentos necessários à realização das reuniões e sessões e prestar apoio direto à sua realização;
- b)Assegurar o apoio aos membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções, designadamente no âmbito do regime jurídico das autarquias locais e do que lhes é aplicável;
- c)Preparar a ordem de trabalhos e expediente das reuniões e sessões da assembleia municipal, bem como assegurar os demais procedimentos que se venham a revelar necessários à execução das deliberações;
- d)Apoiar a preparação do orçamento anual necessário e assegurar as atividades e o funcionamento da assembleia municipal;
- e)Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da assembleia municipal.