Compete à Área de Obras e Equipamentos Municipais:
- a)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente, na área de atuação;
- b)Elaborar as especificações e cláusulas técnicas dos programas de concurso, convites e cadernos de encargos para aquisições de bens e serviços e concessões da responsabilidade do Município, na área de atuação;
- c)Assegurar o acompanhamento da construção de equipamentos da responsabilidade da administração central na área do município;
- d)Manter atualizado um registo da situação das obras e dos equipamentos municipais;
- e)Executar obras por administração direta nos equipamentos do município ou sob sua administração;
- f)Acompanhar e fiscalizar a construção e manutenção de equipamentos municipais ou de entidades parceiras;
- g)Participar na elaboração de estudos, planos e projetos.